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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

ENERGIA VITAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

ENERGIA VITAL
Processo INPI
916094510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911283560 (ENERGIA VITAL) e Processo 909560684 (VITALENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS AGRICOLAS ENERGIA VITAL LTDA
30.890.934/0001-07
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2547Exigência29/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2533Oposição23/07/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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