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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

ENERGIA VITAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

ENERGIA VITAL
Processo INPI
916094510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190010637 (14/01/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): A.C.A.D. AMARANTE FÁBRICA DE SUCOS Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Apresente documentação capaz de comprovar que as provas de pré-uso apresentadas na petição de oposição foram publicadas por seu requerente ou por terceiro devidamente autorizado a fazer uso do sinal. Observe que as publicações da rede social Facebook não permitem vincular o perfil responsável pelas postagens ao requerente da oposição.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS AGRICOLAS ENERGIA VITAL LTDA
30.890.934/0001-07
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705Indeferimento08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2547Exigência29/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2533Oposição23/07/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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