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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

ENERGIA VITAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

ENERGIA VITAL
Processo INPI
916094510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, tendo em vista que ?PRODUTOS ORGÂNICOS? é genérica para fins de classificação.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS AGRICOLAS ENERGIA VITAL LTDA
30.890.934/0001-07
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705Indeferimento08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2533Oposição23/07/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)