Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
ENERGIA VITAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31
Sinal publicado
ENERGIA VITAL
- Processo INPI
- 916094510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, tendo em vista que ?PRODUTOS ORGÂNICOS? é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS AGRICOLAS ENERGIA VITAL LTDA
- 30.890.934/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)