JUNIOR ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160217528 (29/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: Kerry do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR] Cessionário: Kerry do Brasil Ltda. Detalhes do despacho:Em cumprimento ao determinado em decisão liminar pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Procedimento Comum nº 5079006-30.2022.4.02.5101/RJ. Ofício nº 01121/2022/EATE-PIN/ER-FIN-PRF2/PGF/AGU. Processo SEI nº 52402.011852/2022-17.
Sobre a marca
- Titular
- Kerry do Brasil Ltda.
- 02.332.686/0001-43
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2705PetiçãoEsta publicação08/11/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)