JUNIOR ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150287638 (17/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Kerry do Brasil Ltda.
- 02.332.686/0001-43
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)