SUPER PIZZA PAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido n° 923378294 (SUPER PIZZA PAN) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por BELAPAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI (pet. 2021/850210401167) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e em possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210483680) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que já possui registros com a expressão ?SUPER PIZZA PAN? e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido
Sobre a marca
- Titular
- SUPER PIZZA PAN FRANCHISING LTDA
- 10.728.016/0001-79
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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