IPAS158
Concessão de registro
RPI 2706
16/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/11/2022 e em vigor até 16/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2706
16/11/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 923378294 (SUPER PIZZA PAN) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por BELAPAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI (pet. 2021/850210401167) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e em possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210483680) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que já possui registros com a expressão ?SUPER PIZZA PAN? e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 819309737 (SUPERPAN), 819309753 (SUPERPAN), 826611842 (PONTO SUPERPAN), 907026176 (SUPERPAN) e 918653827 (PONTO KENTE SUPERPAN), todos para assinalar produtos alimentícios e seu comércio nas classes nacionais 3210/20 e 3310/20 e nas classes NCL 30 e 35. São consideradas improcedentes as alegações, tendo em vista que a requerente já é titular dos registros 900466308 (SUPER PIZZA PAN), 901333409 (SUPER PIZZA PAN) e 906286506 (SUPER PIZZA PAN) para os mesmos produtos. Assim, defere-se o pedido por extensão de direitos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pi*za*+*pa*; *su*per*+*pi*za*; *su*per*+*pan*; *su*per*+*pam*. Item ?extrato de tomate? excluído da especificação por pertencer à classe NCL(11) 29 e não à classe NCL(11) 30, requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2703
25/10/2022
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210401167 de 16/09/2021
RPI 2650
19/10/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2637
20/07/2021
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