(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

SUPRALAC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902826549
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009827 (11/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
07.747.780/0001-87
Procurador ou escritório
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2703JudicialEsta publicação25/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2205Indeferimento09/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.