Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
SUPRALAC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
- 07.747.780/0001-87
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.