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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SUPRALAC

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902826549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130105965 (07/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
07.747.780/0001-87
Procurador ou escritório
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2205Indeferimento09/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.