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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

MUNCK

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MUNCK
Processo INPI
821077988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051247 (21/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Decisão Judicial Trânsito em julgado - Ação Ordinária 5033207-03.2018.4.02.5101 - 25ª VF/RJ / INPI 52402.007218/2018-01 / Registros de marca nºs 829106570, 816790698, 003608050, 730152421, 800323785, 821077988, 821077996 e 821213407 (MUNCK) / Pedidos de Marca nºs 903916100 e 903916177 (MUNCK) / Trânsito em julgado de sentença de mérito que homologou a desistência da ação.

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Sobre a marca

Titular
MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
49.865.884/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2703JudicialEsta publicação25/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1729Deferimento25/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1718Despacho09/12/2003

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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