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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2003

MUNCK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1718, 9 de dezembro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MUNCK
Processo INPI
821077988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE COTIA - OFÍCIO Nº 2151/2003 - INPI Nº 001923/03

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Sobre a marca

Titular
MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
49.865.884/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1729Deferimento25/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1718DespachoEsta publicação09/12/2003

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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