MUNCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250039892 (27/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MUNCK S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Destituído o procurador ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
- 49.865.884/0001-36
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.