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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

GADOFORTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
828561990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220386740 (31/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL Procurador: Jatyr Ranzolin Junior Cedente: AZEVEDO BENTO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA [BR] Cessionário: ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL

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Sobre a marca

Titular
SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
08.249.708/0001-92
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
4 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Arquivamento02/10/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1982Deferimento30/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.