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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

ULTRA-CLEAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820044016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210401817 (16/09/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ULTRA CLEAN TECNICA AMBIENTAL LTDA EPP Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando

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Sobre a marca

Titular
ULTRA CLEAN TECNICA COMERCIAL LTDA ME
00.630.488/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de abril de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2751Recurso provido26/09/2023

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2738Despacho anulado27/06/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2734Exigência30/05/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2517Recurso02/04/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.