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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

DROGAREDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820055174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220387477 (31/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS Procurador: SARAH CANTO SOARES SILVA Cedente: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DA REGIÃO DO SUL DE MINAS [BR] Cessionário: ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
07.561.080/0001-01
Procurador ou escritório
Canto Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de maio de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1515Exigência18/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1508Transferência30/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1508Despacho anulado30/11/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  10. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.