DROGAREDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220387477 (31/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS Procurador: SARAH CANTO SOARES SILVA Cedente: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DA REGIÃO DO SUL DE MINAS [BR] Cessionário: ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- 07.561.080/0001-01
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 1997
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.