ULTRA-CLEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850210401817 (16/09/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1) Requerente: ULTRA CLEAN TECNICA AMBIENTAL LTDA EPP Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2734, 30/05/2023, tendo em vista erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA CLEAN TECNICA COMERCIAL LTDA ME
- 00.630.488/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 1997
Histórico de despachos
13Recurso provido (outros)
- RPI nº 2738Despacho anuladoEsta publicação27/06/2023
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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