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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

LEBRINHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LEBRINHA
Processo INPI
810630699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220342007 (04/10/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

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Sobre a marca

Titular
AA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
18.377.639/0001-56
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702RegistroEsta publicação18/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1038Registro23/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.