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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

LEBRINHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LEBRINHA
Processo INPI
810630699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JOÃO NASSIF CASSAB & IRMÃO. (BR/SP) PET.(RJ) 010144 , DE 30/03/89. * INT. MANOEL ALVES.

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Sobre a marca

Titular
AA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
18.377.639/0001-56
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702Registro18/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1038Registro23/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.