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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

UL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810654040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160056012 (21/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista sentença de procedência parcial transitada em julgado proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, que determinou a alteração da natureza da marca de "marca de serviço" para "marca de certificação.

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Sobre a marca

Titular
UL LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702RetificaçãoEsta publicação18/10/2022

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2538Judicial27/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2475Judicial12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1185Renovação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.