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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

LEBRINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LEBRINHA
Processo INPI
810630699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200205624 (13/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Cessionário: ALVES ALMEIDA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
18.377.639/0001-56
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702Registro18/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1038Registro23/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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