Leandro Carvalho Representações
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiterando os termos da exigência formulada na RPI 2685, de 21/06/2022, apresente documento em que o titular (pessoa física) do nome civil "Leandro Carvalho" autorize expressamente seu registro pela empresa requerente LEANDRO SOUZA DE CARVALHO REPRESENTACOES. Cabe esclarecer não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observe que, mesmo a empresa requerente sendo uma Sociendade Empresária Limitada, com apenas um sócio, ela não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil, nome artístico, assinatura ou imagem se pretenda registrar.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO SOUZA DE CARVALHO REPRESENTACOES
- 28.978.577/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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