Leandro Carvalho Representações
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "Leandro Carvalho", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe esclarecer não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observe que a empresa requerente não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por ser uma Sociedade Empresária Limitada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO SOUZA DE CARVALHO REPRESENTACOES
- 28.978.577/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2685ExigênciaEsta publicação21/06/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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