NACIONAL ATACADISTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 19 para "materiais de construção, não metálicos", ou se deseja prosseguir na classe NCL(11) 35 para os serviços de comércio assinalados. Caso decida prosseguir na classe NCL(11) 35, promova ainda a adequação dos itens considerados genéricos a seguir: "comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico", "comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças" e "comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Observe ainda que, de acordo com o parágrafo primeiro do ar
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL ATACADISTA EIRELI
- 24.565.109/0001-34
- Data de depósito
- 28 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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