ELO TÉCNICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido n° 923112090 (ELO TÉCNICO) para serviços de gestão comercial, intermediação na compra e venda de energia e comércio de artigos diversos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ELO SERVIÇOS S.A. (pet. 2021/850210359862) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 125 da LPI, no art. 196 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 196 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da
Sobre a marca
- Titular
- ELO TÉCNICO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO ELÉTRICA LTDA
- 03.677.066/0001-09
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)