IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230225056 (16/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2867
16/12/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/11/2022 e em vigor até 29/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230225056 (16/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2867
16/12/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850230225056 (16/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2740
11/07/2023
Concessão de registro
RPI 2708
29/11/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 923112090 (ELO TÉCNICO) para serviços de gestão comercial, intermediação na compra e venda de energia e comércio de artigos diversos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ELO SERVIÇOS S.A. (pet. 2021/850210359862) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 125 da LPI, no art. 196 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 196 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou diversos registros contendo o termo ?ELO? nas classes nacionais 3610/60/70 e nas classes NCL 9, 35 e 36. A opoente é ainda titular da marca de alto reno ?ELO (reg. base 913596116)?. São improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 e do art. 125 da LPI por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que no sinal da oposta se forma expressão com significado próprio e que registros de diferentes titulares contendo expressões formadas pelo termo ?ELO? já convivem nos segmentos. Além disso, os registros das classes NCL 9 e 36 assinalam produtos e serviços diferentes do pedido em exame. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; e*lo*+*tec*n*c*; e*lo*+*tec*n*k*; e*lo*+*te*k*n*; e*lo*+*te*q*n*; ello*; elo*.
RPI 2701
11/10/2022
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210359862 de 20/08/2021
RPI 2646
21/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2633
22/06/2021
Proteção contínua da sua marca
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