SUPREME HIDRATAÇÃO DE ALTO IMPACTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914265377 (SUPREME COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923000259 (SUPREME HIDRATAÇÃO DE ALTO IMPACTO) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por SOBEL IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (pet. 2021/850210348997) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, nos arts. 189 e 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta.
Sobre a marca
- Titular
- SALLES - COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. - EPP
- 14.307.775/0001-19
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
- Data de depósito
- 19 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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