D+ CLUB DE VANTAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914352253 (DEMAIS), Processo 916504719 (D MAIS), Processo 908925204 (CLUBE DE VANTAGENS), Processo 914352440 (DEMAIS) e Processo 914352270 (DEMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922793875 (D+ CLUB DE VANTAGENS) para serviços jurídicos, de segurança e de representação de associados na classe NCL(11) 45. Oposição tempestiva interposta por DR. CLUB VANTAGENS LTDA (pet. 2021/850210250518) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 189 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. N
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E CLUB DE VANTAGEM D+ CLUB DE VANTAGENS
- 35.691.667/0001-62
- Procurador ou escritório
- SOLIDEZ MARCAS E PATENTES - ERICA ROCHA
- Data de depósito
- 29 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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