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Dado oficial do INPI

D+ CLUB DE VANTAGENS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D+ CLUB DE VANTAGENS

ST13

BR500000922793875

Classe

45

Pedido

922793875

Registro

922793875

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

29/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E CLUB DE VANTAGEM D+ CLUB DE VANTAGENS

Representantes

S. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

29.1.1227.1.126.7.2527.5.127.1.25

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndioAssessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentosBloqueio de carro por satéliteDevolução de objetos perdidosEncaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposGuarda-costas pessoalMonitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança]Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurançaOrganização de grupos de apoioRastreamento de bens roubadosRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosSegurança pessoalServiço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância]Serviços de guarda [vigilância, segurança]Serviços de segurança rodoviáriaServiços de vigilância noturnaServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classeServiços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associadosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914352253 (DEMAIS), Processo 916504719 (D MAIS), Processo 908925204 (CLUBE DE VANTAGENS), Processo 914352440 (DEMAIS) e Processo 914352270 (DEMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922793875 (D+ CLUB DE VANTAGENS) para serviços jurídicos, de segurança e de representação de associados na classe NCL(11) 45. Oposição tempestiva interposta por DR. CLUB VANTAGENS LTDA (pet. 2021/850210250518) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 189 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 189 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 914597213 (DR. CLUB VANTAGENS), que assinala serviços financeiros e de descontos a associados na classe NCL(11) 36; 914595733 (DR. CLUB VANTAGENS), que assinala serviços educacionais na classe NCL(11) 41; e 914595067 (DR. CLUB VANTAGENS), que assinala serviços de tecnologia da informação na classe NCL(11)42. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos e por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e da oposta. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz com acréscimo ou imita fonética e ideologicamente, para os mesmos serviços, os registros de terceiros 916504719 (D MAIS), 914352440 (DEMAIS), 914352270 (DEMAIS), 914352253 (DEMAIS) e 908925204 (CLUBE DE VANTAGENS). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). No registro 916709728 (SIGMA CLUBE DE VANTAGENS) se forma conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*mais*; d*+*maes*; d*+*mays*; d*+*ma*z*; d; *lub*+*van*ta*e*.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210250518 de 17/06/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2628

18/05/2021

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