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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

INSTANT HAIR PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTANT HAIR PLUS
Processo INPI
908083823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220367268 (19/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MPBMAR PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP - Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Cedente: HIGI MULHER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. [BR] Cessionário: MPBMAR PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP -

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Sobre a marca

Titular
MPBMAR PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP -
39.659.999/0001-10
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
6 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2397Deferimento13/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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