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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

INSTANT HAIR PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
908083823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MPBMAR PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP -
39.659.999/0001-10
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
6 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)