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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

MABIAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908085729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220069347 (17/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MABIANA KID´S COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
M. P. MARTINS CONFECÇÕES ME
11.709.262/0001-46
Data de depósito
7 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2396Deferimento06/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)