TRANSOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220360618 (16/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRANSOR FILTER USA, L.L.C. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:O De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850220360628 (16/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: TRANSOR FILTER USA, L.L.C. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Fica anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2696 em 06/09/2022 na presente petição, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSOR FILTER USA, L.L.C.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1995
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
24Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2701Despacho anulado11/10/2022
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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