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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

TRANSOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

TRANSOR
Processo INPI
818943645
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220360618 (16/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRANSOR FILTER USA, L.L.C. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:O De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850220360628 (16/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: TRANSOR FILTER USA, L.L.C. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Fica anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2696 em 06/09/2022 na presente petição, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
TRANSOR FILTER USA, L.L.C.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
13 de novembro de 1995
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2758Registro14/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Despacho anulado29/08/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2733Retificação23/05/2023

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2701Despacho anulado11/10/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  16. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  19. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  20. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  21. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1614Deferimento11/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  24. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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