TRANSOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850230191679 (26/04/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TRANSOR FILTER USA, L.L.C. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220360642 (16/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRANSOR FILTER USA, L.L.C. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2725, de 28/03/2023, anulado para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSOR FILTER USA, L.L.C.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1995
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
24Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2733Petição23/05/2023
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2733RetificaçãoEsta publicação23/05/2023
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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