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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

AMR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMR
Processo INPI
818912332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220329811 (26/09/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AMR ASSESSORIA ADUANEIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AMR ASSESSORIA ADUANEIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP
96.411.731/0001-07
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2701RegistroEsta publicação11/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1444Registro25/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1441Transferência04/08/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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