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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ANZOLIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816445087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220329634 (26/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KARINA BAIRROS Procurador: Diogo Martins Boos

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Sobre a marca

Titular
C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
10.602.636/0001-67
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701RenovaçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2452Exigência02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.