ANZOLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160089069 (02/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:1) Promova em separado a transferência por cessão de VELHO OESTE PUB BAR LTDA - EPP para PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA- ME, dos processos 908074069, 908073984, 908073941 e 908074026. 2) Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência do cedente INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME para PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA- ME.
Sobre a marca
- Titular
- C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
- 10.602.636/0001-67
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1991
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.