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ANZOLIN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANZOLIN

ST13

BR500000816445087

Classe

30

Pedido

816445087

Registro

816445087

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/93
  5. Concessão03/08/93
  6. Vigente03/08/33

Registro concedido em 03/08/1993 e em vigor até 03/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/11/1991

Data de registro

03/08/1993

Data de expiração

03/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230159180 (06/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rogério de Souza Cedente: KARINA BAIRROS [BR] Cessionário: C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220329634 (26/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KARINA BAIRROS Procurador: Diogo Martins Boos

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190364386 (01/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Diogo Martins Boos Cessionário: KARINA BAIRROS

RPI 2553

10/12/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180236537 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180236537 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180234593 (13/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Diogo Martins Boos Cessionário: KARINA BAIRROS Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190018913.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180234593 (13/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES ( SÓCIO, ADMINISTRADOR, ... ) DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180397809 (26/11/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:O cedente não tem legitimidade para requerer desistência de anotação de transferência sem a anuência do cessionário.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180234593 (13/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160089069 (02/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160089069 (02/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:1) Promova em separado a transferência por cessão de VELHO OESTE PUB BAR LTDA - EPP para PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA- ME, dos processos 908074069, 908073984, 908073941 e 908074026. 2) Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência do cedente INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME para PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA- ME.

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120151275 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN Cessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130148997 (23/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin

RPI 2359

22/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1183

03/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1164

23/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1146

17/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AUNIMARK MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1126

30/06/1992

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