Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022
ICE BY NICE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ICE BY NICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 02.205.841/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2700RegistroEsta publicação04/10/2022
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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