ICE BY NICE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, na ação ordinária anulatória n° 0059394-41.2015.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o ato administrativo que indeferiu o registro 826.028.560 para a marca mista de serviço ICE BY NICE na classe NCl (8) 43, na especificação sorveteria, com a consequente concessão". Processo INPI n° 52400.021696/2015-93.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000409 (23/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0059394-41.2015.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o ato administrativo que indeferiu o registro 826.028.560 para a marca mista de serviço ICE BY NICE na classe NCl (8) 43, na especificação sorveteria, com a consequente concessão". Processo INPI n° 52400.021696/2015-93.
Sobre a marca
- Titular
- ICE BY NICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 02.205.841/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2695Judicial30/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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