Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
FM MOTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220377618 (25/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLAVIO DA SILVA GUIMARAES 04339692379 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL MOTOPEÇAS FM LTDA ME
- 10.633.579/0001-83
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2697CaducidadeEsta publicação13/09/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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