VEOZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220324612 (26/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ELANCO US INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ELANCO US INC.
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.