AGRO IPIRANGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830847006 (FLORESTAS IPIRANGA - GRUPO ALTEROSA) e Processo 904278123 (SEMENTES IPIRANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922790035 (AGRO IPIRANGA) para comércio de animais, alimentos e produtos veterinários na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CALISTO BENNO ADAMS (pet. 2021/850210262822) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A opoente não informou o número do registro em que baseou suas alegações. Em aproveitamento aos atos da parte, foi realizada consulta pelo CPF e encontrado o registro 904278123 (SEM
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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