IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830847006 (FLORESTAS IPIRANGA - GRUPO ALTEROSA) e Processo 904278123 (SEMENTES IPIRANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922790035 (AGRO IPIRANGA) para comércio de animais, alimentos e produtos veterinários na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CALISTO BENNO ADAMS (pet. 2021/850210262822) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A opoente não informou o número do registro em que baseou suas alegações. Em aproveitamento aos atos da parte, foi realizada consulta pelo CPF e encontrado o registro 904278123 (SEMENTES IPIRANGA), que assinala comércio de alimentos para animais, sementes e plantas na classe NCL(9) 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220168748) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que há marcas de diferentes titulares contendo o termo ?IPIRANGA? na classe. São procedentes as alegações da opoente por haver reprodução, com acréscimo do termo de uso comum no segmento ?AGRO?, do elemento distintivo da sua marca para serviços idênticos, a saber: comércio de alimentos para animais. O sinal ainda reproduz com acréscimo o elemento principal do registro de terceiro 830847006 (FLORESTAS IPIRANGA - GRUPO ALTEROSA) para o comércio de grãos e animais. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O risco de confusão justifica-se pelo destaque do ao termo ?IPIRANGA? no conjunto dos sinais. As demais anterioridades encontradas nas buscas contendo o termo ?IPIRANGA? destinam-se a assinalar serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *i*p*ran*ga*; *y*p*ran*ga*.
RPI 2696
06/09/2022