Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
HOSPITAL INTERMÉDICA ANÁLIA FRANCO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220009131 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
- 44.649.812/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2696Recurso providoEsta publicação06/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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