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Dado oficial do INPI

HOSPITAL INTERMÉDICA ANÁLIA FRANCO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOSPITAL INTERMÉDICA ANÁLIA FRANCO

ST13

BR500000920638040

Classe

39

Pedido

920638040

Registro

920638040

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/20
  2. Publicação13/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Vigente25/10/32

Registro concedido em 25/10/2022 e em vigor até 25/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

01/09/2020

Data de registro

25/10/2022

Data de expiração

25/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.11.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte por ambulância

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2703

25/10/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220414010 (16/09/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2701

11/10/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220009131 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2696

06/09/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220009131 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2668

22/02/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2653

09/11/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento apresentado anteriormente foi considerado insatisfatório. Será formulada mais uma exigência para mais uma oportunidade de melhor entendimento sobre o motivo de sua formulação. Sobre os fatos apresentados, o bairro paulistano de ?Jardim Anália Franco? foi justamente nomeado em homenagem à professora, jornalista, poetisa, escritora e filantropa brasileira, Anália Emília Franco Bastos, conhecida como ?Anália Franco?. Entende-se, no exame do presente pedido, que a referência ao bairro teria sido disposta como ?Jardim Anália Franco?, e que o termo ?Anália Franco? se trata de referência ao nome civil da referida professora. Assim, mantemos o entendimento, conforme solicitado previamente para a apresentação de autorização para uso de seu nome civil como marca.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2627

11/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2597

13/10/2020

Inteligência publicitária

Identificámos 29 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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