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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

HOSPITAL INTERMÉDICA ANÁLIA FRANCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
920638040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
44.649.812/0001-38
Data de depósito
1 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2703Registro25/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2696Recurso provido06/09/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2668Recurso22/02/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2639Exigência03/08/2021

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2597Publicação13/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)