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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220283791 (01/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOB PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI Detalhes do despacho:1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. O signatário da cessionária não está identificado. Reapresente documento de cessão com a identificação do signatário, de acordo com o estabelecido no Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAMPLONA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
- 48.759.315/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
14Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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