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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240243426 (20/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOB PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CNPJ do cedente constante no documento de cessão diverge do CNPJ do titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.
Sobre a marca
- Titular
- PAMPLONA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
- 48.759.315/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
14Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)