Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
RED CAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAMPLONA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
- 48.759.315/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
14Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)